Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004273-11.2019.8.26.0108 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Espólio de Simone Nogueira Massagardi - - Giovanni Nogueira Massagardi - - Eduarda Nogueira Massagardi - - Vinicius Gustavo Nogueira Massagardi e outros - Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão veiculada na inicial para I) declarar rescindido o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes; II) determinar, após o trânsito em julgado, a reintegração de posse do imóvel objeto dos autos à parte autora; e III) declarar o perdimento das parcelas pagas e eventuais benfeitorias realizadas no imóvel, em razão do tempo de fruição do bem sem contraprestação à autora. Sucumbente, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL (OAB 327840/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP)