Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000544-76.2025.8.26.0045 (processo principal 1005123-84.2024.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Janes Amanda Silva de Paula - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 81), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do valor depositado a título de pagamento da multa cominatória, desde que juntado o formulário eletrônico corretamente preenchido (fls. 24/25). Custas de satisfação da execução pelo executado, na medida em que se a executada é beneficiária da gratuidade da justiça. Providencie a executada o recolhimento das custas finais de satisfação da execução no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou inscrição na dívida ativa ao arquivo. P.I.C. Arujá, 06/03/2026. - ADV: BIANCA CAROLINE PAIVA PODESTÁ (OAB 479342/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MOZART DIAS PODESTÁ FILHO (OAB 484569/SP)