Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Urban Obras e Comercio Ltda -
Apelado: Terrasil Concreto Ltda -
Nº 1023254-72.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -
Vistos. Verifica-se apelação interposta pela parte requerente (fls. 149/154), a qual, nesta sede recursal, postula a concessão da gratuidade judiciária. Para melhor subsidiar a análise do pedido de justiça gratuita, junte a apelante, em 5 (cinco) dias: a) extratos bancários de conta corrente, conta poupança e de aplicações financeiras dos últimos 3 (três) meses, que deverão conter a descrição da conta e da agência e, principalmente, da titularidade. Ressalto, por oportuno, que prints de tela de celular não são suficientes para tal fim; b) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral das declarações de imposto de renda ano-calendário 2023, 2024 e 2025, que deverão vir acompanhadas dos respectivos recibos de entrega à Secretaria da Receita Federal ou declaração emitida junto ao site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados do órgão. Ressalte-se que a comprovação de que não há restituição a receber do IRPF não será aceita para demonstrar a isenção do IRPF. Alternativamente, faculto à parte isenta do IRPF que preencha e assine a declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai). d) comprovantes de seus rendimentos atualizados (holerites, comprovante de recebimento de provento previdenciários etc.) e) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) Registrato, fornecido pelo Banco Central. f) cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves PIX emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/). g) Três últimos balanços contábeis. Advirto que os documentos devem ser atualizados e juntados na ordem acima descrita. Advirto, ainda, que a eventual ausência de quaisquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento sumário do beneplácito da justiça gratuita, bem como não será admitido pedido de dilação de prazo, pois os documentos solicitados não são de difícil obtenção. Atente-se, ainda, que a falsa declaração está sujeita às sanções civis, administrativas e penais. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Ou, alternativamente, recolha as custas de preparo do recurso, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 4.260,82, conforme cálculo infra. Int. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP) - João Marcelo Gritti (OAB: 218271/SP) - 3º andar