Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015573-52.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - IGOR DE LIMA FREGUGLIA - Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no Centro de Progressão I - Bauru/SP, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 19 (dezenove) dias da pena corporal, atento aos 59 (cinquenta e nove) dias de trabalho efetivamente realizado no período de 06/10/2025 a 31/12/2025; 01/01/2026 a 16/01/2026 e 30/01/2026 a 03/02/2026, bem como a remição de 3 (três) dias da pena corporal, atento as 36 (trinta e seis) horas de frequência escolar no período de 06/08/2025 a 08/08/2025 e 11/08/2025 a 19/08/2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, totalizando 22 (vinte e dois) dias de remição. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: JOSÉ LUIZ SIQUEIRA (OAB 132119/SP)