Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1008337-26.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paranapanema S.a. (Caraíba Metais) - M.c. Industrial Eletrônica do Brasil Ltda - - Cirilo Miranda Santos - - Maria Elena Lopes - Anderson Ricardo Hacke - Ante o exposto INDEFIRO a tutela de urgência e REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 1433/1538, por força da preclusão consumativa nos termos do art. 507 do CPC, da inadequação da via eleita após a expedição da carta de arrematação nos termos do art. 903, §§2º, 3º e 4º, do CPC, e da improcedência dos fundamentos subsidiários. CONDENO os executados Cirilo Miranda Santos e Maria Elena Lopes Santos, solidariamente, à multa por ato atentatório à dignidade da justiça no montante de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC, e, por litigância de má-fé, à multa de igual montante, nos termos do art. 81, caput, do CPC, ambas a serem recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias. RECEBO os comprovantes de pagamento das parcelas 17ª, 18ª e 19ª da arrematação, juntados às fls. 1571, 1576 e 1581. OFICIE-SE à 1ª Vara Cível de Jaraguá do Sul, nos autos da Carta Precatória nº 5015575-35.2025.8.24.0036, comunicando a presente decisão e determinando o prosseguimento imediato do cumprimento do mandado de imissão de posse em favor do arrematante. TRASLADE-SE cópia da presente decisão, nos Embargos à Arrematação (nº 1029711-83.2024.8.26.0554) Certificados os pagamentos regulares, AGUARDEM-SE os recolhimentos mensais subsequentes. Integralmente quitadas as 30 parcelas, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: GUILHERME PIMENTEL STREIT (OAB 26940/SC), GUILHERME PIMENTEL STREIT (OAB 26940/SC), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FRANKLYN CELSO FERREIRA (OAB 39398/SC), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP)