Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
exequente: a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado; b) juntar cálculo atualizado de seu crédito - incluindo as custas finais ou as custas de instauração do Cumprimento de Sentença, conforme e se o caso, a serem recolhidas ao final; c) comprovar o recolhimento da respectiva taxa (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita (os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Em caso de eventual pedido de bloqueio de valores, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Penhora On-Line". - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Intimação - Processo 1010534-22.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve a parte