Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos - Autos nº 2013/000403 (Número do Processo na Vara). Nesta data, prestei as informações solicitadas pelo(a) Eminente Relator(a) do Agravo. Determino à Serventia que, com URGÊNCIA, encaminhe o respectivo ofício ao Egrégio Tribunal, via correio eletrônico institucional. Intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025. Lucas Vilar Geraldi Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP)
27/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 14:44
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
26/06/2025, 11:27
Mero expediente
26/06/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 09:55
Conclusão (para julgamento)
26/06/2025, 09:54
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:39
Publicação
25/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos - Autos nº 2013/000403.
Vistos. Diante da informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso pela Superior Instância, aguarde-se o seu julgamento. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2025. - ADV: ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos - Autos nº 2013/000403.
Vistos. Diante da informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso pela Superior Instância, aguarde-se o seu julgamento. No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Campinas, 23 de junho de 2025. - ADV: ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 10:00
Mero expediente
24/06/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 05:50
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:29
Publicação
18/06/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos - Autos nº 2013/000403. Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão/sentença de fls. 170, foi(ram) expedido(s) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, em favor da parte autora no valor nominal de R$ 18.000,00, conforme os parâmetros informados no(s) formulário(s) do MLE de fls. 140. Aefetivação desta ordem será realizada somente após a assinatura do Magistrado. Salienta-se que a consolidação da transferência ou disponibilização para retirada (opção "comparecer ao banco") obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil. Nos termos do Comunicado CG nº 164/2020, a pesquisa do comprovante de resgate judicial poderá ser realizada por meio do seguinte caminho: 1-Acessar o link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx 2-Preencher Tipo de pessoa + CPF/CNPJ + nº conta judicial 300102936013 + período de resgate Fica a parte exequente intimada a informar, se o caso, acerca da satisfação do débito. Nada Mais. Campinas, 17 de junho de 2025 - ADV: JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP)
18/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:47
Publicação
16/06/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos -
Vistos. 1 Fls. 230: Indefiro o pedido, posto que não foi justificada a relevância, considerando que os autos principais já foram julgados a favor da parte autora e que os valores depositados como caução nestes autos já foram levantados pela autora. Ademais, a questão da alegada im(tempestividade) do depósito já restou superada/preclusa nos autos, mesmo após sucessivos embargos de declaração opostos pelo peticionante, devidamente rejeitados, assim como não há notícia de interposição de recurso específico. 2. Considerando que a ação cautelar segue o desfecho da principal, a qual encontra-se extinta e arquivada, anote-se a extinção desta ação cautelar, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 12:00
Mero expediente
13/06/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 11:45
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicação
30/05/2025, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 (apensado ao processo 4003261-97.2013.8.26.0114) - Protesto - Liminar - Magair Ana Cremasco Faffoli - Cecília Maria Alves Santos -
Vistos. Fls. 214/217:
Trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Destaque-se que esta é a quarta oposição de embargos à mesma decisão, sendo que já foram negados às fls. 187, 200, 211. Nestes últimos embargos, menciona a parte questões que já foram decididas há muito tempo nos autos, como a determinação de depósito de caução e a manutenção da liminar pelo E. TJSP. A parte alega suposto erro material, no entanto não especifica qual seria, assim como não especifica o motivo dos embargos, lançando alegações genéricas. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos e consigno que a parte se atente ao previsto no art. 1.026, §2º do CPC. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Intime-se. - ADV: JOSE BERTULINO SANTOS (OAB 240615/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 01:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/05/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 13:23
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 06:14
Publicação
16/05/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Fernando Juliani (OAB 236720/SP), Jose Bertulino Santos (OAB 240615/SP) Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 - Protesto - Reqte: Magair Ana Cremasco Faffoli - Reqda: Cecília Maria Alves Santos - Fls. 203/209:
trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Aliás, o próprio embargante sustenta nos embargos que não é caso de embargos ao fundamentar o recurso em error in iudicando, matéria título de recurso a ser apresentando perante a Superior Instância, e não via de embargos de declaração. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 00:27
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/05/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Fernando Juliani (OAB 236720/SP), Jose Bertulino Santos (OAB 240615/SP) Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 - Protesto - Reqte: Magair Ana Cremasco Faffoli - Reqda: Cecília Maria Alves Santos - Fls. 190/198:
trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada.
05/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 02:00
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 05:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/04/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Fernando Juliani (OAB 236720/SP), Jose Bertulino Santos (OAB 240615/SP) Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 - Protesto - Reqte: Magair Ana Cremasco Faffoli - Reqda: Cecília Maria Alves Santos - Fls. 173/178:
trata-se de embargos de declaração opostos para alegar obscuridade, omissão ou contradição da decisão prolatada. Recebo os embargos, vez que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois não há vício a ser sanado na decisão embargada. Eventual inconformismo há de ser manejado em via adequada. Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a decisão tal qual lançada.
23/04/2025, 00:00
Publicação
22/04/2025, 22:47
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 12:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 16:07
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Fernando Juliani (OAB 236720/SP), Jose Bertulino Santos (OAB 240615/SP) Processo 4000208-11.2013.8.26.0114 - Protesto - Reqte: Magair Ana Cremasco Faffoli - Reqda: Cecília Maria Alves Santos - Autos nº 2013/000403 (Número do Processo na Vara). Concedo à parte embargada o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração apresentados. Faço-o com fundamento no artigo 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se. Campinas, 28 de março de 2025. Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito