Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003024-33.2020.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Jose Isaias da Silva e outro -
Vistos. A expedição do mandado de reintegração anterior foi devidamente comunicada, como se vê na publicação de fl. 469. Contudo, defiro a expedição de novo mandado de reintegração de posse, utilizando-se a guia de recolhimento não efetivada na diligência anterior. Deverá acompanhar o mandado a decisão de fl. 473. Caberá ao requerente acompanhar o processo e providenciar os meios necessários para o cumprimento da reintegração de posse. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP)