Publicacao/Comunicacao
Intimação
executado: a)na pessoa do seu advogado; b)por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo (CPC. art.274); c)Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado o Curador Especial nomeado ou mediante intimação via portal em caso de atuação da Defensoria Pública. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC. Art.854, §§ 4º e 5º). No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização. SNIPER: Proceda-se à pesquisa patrimonial, por meio do sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER em nome da parte executada. Int.. - ADV: VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP)
Intimação - Processo 0044436-15.2012.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Colégio Inovação S/c Ltda. -
Vistos. SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário. Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Paulo Roberto Kuestra Pleto; Valor atualizado:R$ 36.456,04. O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ). São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º). Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do