Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002339-39.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Celia Aparecida da Silva Suminami -
Vistos. Fls. 282/286 e documentos.
Trata-se de pedido liminar apresentado pelo executado para que o leilão anteriormente deferido seja suspenso alegando, em síntese, que o imóvel objeto da constrição é seu único bem e serve como residência para sua família, caracterizando-se, portanto, como bem de família e, consequentemente, impenhorável. Apresentou documentos. O pedido é formulado após a nomeação do leiloeiro, mas antes da designação de datas para o leilão pela falta de avaliação do bem nos autos. Pois bem. A questão central a ser analisada, em caráter de urgência é a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória com o objetivo de suspender os atos de expropriação do imóvel até que a alegação de impenhorabilidade do bem de família seja definitivamente analisada.
Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar para SUSPENDER os atos de expropriação relacionados ao imóvel penhorado, incluindo a avaliação judicial e o agendamento das hastas públicas até que a questão da impenhorabilidade do bem de família seja decidida. Em observância do princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a petição e documento de fls. 282/317. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP)