Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004727-88.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA -
Trata-se de pedido de remição formulado pelo(a) sentenciado(a) ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA, sob o fundamento resumido de que obteve aprovação parcial em 04 disciplinas, por meio de prova no ENEM PPL 2025. É o caso de aplicação da Resolução 391/2021, do CNJ, porquanto o sentenciado obteve aprovação em 4/5 áreas do ENEM, e, aplicando o disposto no art. 126, §1º, inciso I da Lei de Execução Penal, evidencia-se que faz jus à remição de 80 dias de pena. Isso porque, conforme o inciso I do art. 126 da LEP, a cada 12 (doze) horas de frequência escolar considera-se remido 1 (um) dia de pena, assim, divididas as 960 horas por 12, resultam 80 dias. Assim, declaro remidos 80 (oitenta) dias de pena formulado pelo(a) sentenciado(a) ANA PAULA DAREZZO LUDIN FERREIRA, RG: 40422868, RJI: 245344569-44, São José do Rio Preto - CR Feminino + ARSA, com base no Artigo 3º, parágrafo único, da Recomendação 39/2021, do CNJ. Elabore-se cálculo, dando-se vista às partes. - ADV: MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP)