Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024961-16.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS
ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281)
SENTENÇA
Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Em relação às custas processuais, deverá a parte executada recolher as custas processuais fixadas nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Certificado o recolhimento, arquivem-se os autos. Ausente o recolhimento, ao cartório para providências, observadas as Normas da Corregedoria.