Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001340-27.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Celio Gomes -
Vistos. Ante o erro material ocorrido, onde se lê: "CONDENO o requerente ao pagamento das custas e honorários do patrono da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sendo beneficiário da gratuidade da justiça, o autor apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica"- fl. 177, leia-se: "CONDENO o requerente ao pagamento das custas e honorários do patrono da parte ré, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 600,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil". Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)