Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0024031-80.2007.8.26.0506 (913/2007) - Monitória - Prestação de Serviços - Organizacao Educacional Carlos Chagas Filho - Valeria Vasconcellos de Oliveira Sacarelli -
Vistos. Expeça-se Certidão em favor da exequente para os fins do art. 828 do CPC, devend antes, juntar aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo. Defiro a penhora dos veículos caoa chery tiggo 1.6 2021/2022 prata - renavam 01283421485, e o jeep compass 2023/2023 placas GDG 3d21 cinza - renavam 01347852996, descritos e indicados pela exequente as fls. 527, de propriedade de VALERIA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA SACARELLI, CPF 124.902.828-08, SERVINDO A PRESENTE COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO. Resta deferido ainda o bloqueio de transferência do bem acima indicado, perante o sistema RENAJUD, desde que recolhida a taxa pertinente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, pessoalmente, para que possa exercer o seu pleno direito de defesa, nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 847, ambos do CPC, mediante o recolhimento da respectiva taxa/diligência e apresentação do endereço a ser diligenciado. Decorrido o prazo de eventual impugnação, deverá o exequente esclarecer se deseja a remoção do bem para leiloeira de confiança do Juízo, ciente de que, para tal providência, faz-se necessária a informação de onde o veículo pode ser localizado. A presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado (inclusive para ser cumprido via Central de Mandados Compartilhada), carta, ou ofício. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB 375137/SP)