Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022702-92.2024.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Esdel Comércio de Produtos Alimentares Ltda -
Vistos. Fls. 127/128: Ciente da manifestação da parte autora, em que alega a validade da citação do requerido Johnny Cesar Correia da Silva, uma vez que o aviso de recebimento (fls. 123) foi recebido por sua esposa, Adriana Correia da Silva, no endereço residencial. Para que a citação seja considerada válida pela teoria da aparência aplicada ao cônjuge, é imprescindível a comprovação do vínculo conjugal. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que Adriana Correia da Silva é, de fato, cônjuge do requerido Johnny Cesar Correia da Silva. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA PONCIO DE OLIVEIRA (OAB 45548/PR)