Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007540-84.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - THIAGO MOREIRA DE LIMA -
Vistos. Fls. 435/450: em que pese a cota ministerial, indefiro o pedido formulado pela defesa do sentenciado para se ausentar desta comarca no exercício do seu trabalho como instalador de som automotivo na região de Ourinhos. O cumprimento da pena no regime aberto sob o benefício da prisão albergue domiciliar enseja o ônus da observância estrita das condições estabelecidas, o que afasta a possibilidade de ausência do local de cumprimento da pena, ou seja, de sua residência, salvo para o exercício de seu trabalho especificado por local, endereço, dia e jornada de trabalho e desde que autorizado por este juízo. No caso concreto,
trata-se de pedido genérico, sem a indicação prévia da cidade e do endereço onde será executado o trabalho, o período, as horas de jornada e se será necessário o pernoite e em que local. A ausência de informações concretas impede o acompanhamento e a fiscalização da pena em execução, o que desvirtua a finalidade da execução penal. Considera-se ainda que o sentenciado possui estabelecimento de trabalho em local fixo, onde poderá desempenhar seu ofício, conforme indicado na declaração de fls. 423/425, não se justificando a sua pretensão de deslocamento para o mesmo fim. Para o devido acompanhamento da pena em execução, o sentenciado deverá requerer antecipadamente o deferimento de cada ausência, com a indicação específica de todas as informações, ou seja, o nome do contratante, a prova da identidade do contratante, a forma do contato, com a indicação dos prints da conversa ou do número do telefone em caso de contrato por telefone, o serviço que será efetuado, as peças que serão utilizadas e a nota fiscal referente, o valor do serviço e a forma de seu pagamento, sob pena de revogação do benefício da prisão albergue domiciliar e consequente regressão de regime prisional. Aguarde-se o cumprimento da pena, com término previsto para 23/05/2031, observando-se estritamente as condições estabelecidas à fl. 415. Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JAIR FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 501710/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)