Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000413-04.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Espólio de Angelo Delalibera Teruel - Tendo em vista a liquidação do débito, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e assim declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão, ficando levantadas as penhoras e bloqueios realizados nos autos pelos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo. Anoto que houve recolhimento das custas por ocasião da distribuição da execução, de modo que não há nova cobrança da taxa judiciária, conforme alterações na Lei n° 11.608/2003 trazidas pela Lei n° 17.785/2023, aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)