Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004581-83.2024.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Tendo em vista a liquidação do débito, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e assim declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão, ficando levantadas as penhoras e bloqueios realizados nos autos pelos sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, especialmente o RenaJud (fl. 257). Anoto que houve recolhimento das custas por ocasião da distribuição da execução, de modo que não há nova cobrança da taxa judiciária pela sua satisfação, conforme alterações na Lei n° 11.608/2003 trazidas pela Lei n° 17.785/2023, aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Libere-se em favor da executada os valores bloqueados e transferidos para conta judicial pelo SisbaJud (fls. 262/264), após ela fornecer eus dados bancários. Oportunamente, encaminhem-se os autos para a fila digital de processos arquivados com anotação de baixa no sistema (cód. 61615). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)