Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0007498-69.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLAUDEMIR SARMENTO -
Trata-se de pedido de decretação de segredo de justiça formulado pela defesa do sentenciado, sob o argumento de que este sofre ameaças e possui "entreveros" com outros detentos na unidade prisional (P1 de Balbinos), razão pela qual o sigilo seria necessário para garantir sua integridade física. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A publicidade dos atos processuais é o princípio regente no ordenamento jurídico brasileiro (Art. 5º, LX, e Art. 93, IX, da Constituição Federal), sendo o segredo de justiça uma exceção restrita a casos em que a preservação da intimidade ou o interesse social o exijam. No caso em tela, as justificativas apresentadas referem-se estritamente à segurança interna e à convivência no ambiente carcerário. Tais questões possuem natureza administrativa e devem ser solucionadas junto à direção da unidade prisional ou, se o caso, perante as autoridades policiais competentes para investigação de eventuais crimes de ameaça. O processo de execução penal deve permanecer transparente para permitir o devido controle social e a fiscalização pelos órgãos competentes (Ministério Público e Defensoria Pública). Ademais, não há demonstração objetiva de que a publicidade dos autos seja o fator gerador do risco ou que o sigilo teria o condão de estancar conflitos internos da unidade detentora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de segredo de justiça. Caso existam ameaças, deverá o reeducando comunicar o fato à direção do estabelecimento prisional e às autoridades policiais competentes, para as providências administrativas e investigativas cabíveis. Por fim, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo legal, especificamente sobre o cálculo de liquidação de penas de fls. 1086/1091. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I para ciência ao sentenciado. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)