Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000657-47.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL S/A -
Ante o exposto, defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e à PREVIC para que informe, em 15 dias, a existência de eventuais planos de previdência privada em nome dos executados qualificados acima, procedendo-se ao bloqueio de eventual saldo existente, até o limite do valor executado, que em FEVEREIRO/2025 era de R$ 883.691,87. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar a impressão, via portal E-SAJ, e a remessa à destinatária, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)