Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Cumulativa de Jaboticabal
Partes do Processo
EXPLORER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS NãO PADRONIZADO
Autor
FERNANDO VIANNA BORGES
CPF
Reu
MARBORGES AGROINDUSTRIA S/A
Reu
MARBORGES PARTICIPAçõES SOCIETáRIAS LTDA
Reu
MARISA POSTAI BEDORE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO CÉSAR DOSSO
OAB/SP 184476·CPF·Representa: Autor
ELIANE LOURENÇO FALSONI
OAB/SP 268610·CPF·Representa: Autor
DANIEL PINTO
OAB/PA 15387·CPF·Representa: Autor
ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO
OAB/SP 53974·CPF·Representa: Autor
LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO
OAB/SP 134387·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Palombo Crescenti (OAB 111223/SP), Lilian Bernoldi Nascimento (OAB 134387/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Eliane Lourenço Falsoni (OAB 268610/SP), Daniel Pinto (OAB 15387/PA) Processo 0003150-67.2015.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Explorer Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - Exectdo: Marisa Postai Bedore, Fernando Vianna Borges, Sidney Bedore, Sementes Esperança Comércio, Importação e Exportação Ltda, Marborges Participações Societárias Ltda, Marborges Agroindustria S/A, Reflorestadora Moju-Acara LTDA -
Vistos. Expeça-se mandado de cancelamento de, eventuais, averbações de penhoras que tenham ocorridos em imóveis dos devedores, cuja origem sejam os autos em epígrafe. A sentença de extinção pela satisfação, prolatada em 15 de agosto de 2024, teve seu trânsito em julgado em 10 de setembro de 2024. Além de cancelamento da averbação da penhora, servirá a presente, como cópia digitada para baixa-retirada da averbação premonitória. Pontuo, no entanto, que as baixas/cancelamentos/retiradas, somente ocorrerão nos imóveis, cujo ato tenha partido pelos presentes autos. Por economia, a presente servirá por mandado/ofício de cancelamento. Intime-se.