Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Hugo Campania (OAB 354949/SP), Beatriz Mendonça de Almeida Silva (OAB 359337/SP), Andreza Siméia Bersi Campania (OAB 366311/SP) Processo 0000532-55.2009.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: José Aparecido Faquin, Elisabete Aparecida Calssavara Faquin -
Vistos. Diante da informação sobre a quitação do acordo fl. 320 e para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes às fls. 295 destes autos, ajuizada por Banco Bradesco Sa em desfavor de José Aparecido Faquin e outro. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Eventual baixa da parte executada em cadastro de inadimplência é medida que cabe ao exequente providenciar as comunicações necessárias para exclusão. Ficam levantadas eventuais penhoras, independente de termo. Havendo necessidade, ficam desde já deferidos eventuais desbloqueios eletrônicos ou expedição de ofícios para afastamento de constrições. Não há custas em aberto. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C.