Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006793-18.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente informa não ter logrado êxito na localização do executado, mesmo após diversas diligências e pesquisas. Requer, diante da citação negativa, a utilização do sistema Sisbajud para a efetivação de arresto executivo (pré-penhora), a fim de assegurar o resultado útil do processo, instruindo o pedido com planilha de débito atualizada e comprovante do recolhimento das custas pertinentes. No caso concreto, esgotadas as tentativas de citação pessoal do executado, mostra-se cabível a medida constritiva pleiteada, em prestígio aos princípios da efetividade e da celeridade processual, de modo a evitar a frustração da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o arresto executivo requerido, determinando-se a constrição, via sistema SISBAJUD, até o limite do débito informado na planilha atualizada, em nome do executado. Cumprida a ordem, intime-se a parte exequente acerca do resultado. Em caso de bloqueio positivo, intime-se também o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer defesa, convertendo-se a medida em penhora após sua citação. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)