Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501850-91.2023.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Garça - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando a informação de quitação do débito (fls. 122), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo para interposição de recurso. Ao contador judicial para o cálculo das custas finais pela parte executada. Ao cartório para que verifique se foram realizados atos processuais em que é necessário o recolhimento das despesas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ (expedição de carta, pesquisas on-line, etc) e some-se ao valor das custas finais. Após, intime-se a parte executada para o recolhimento e comprovação nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. Comprovado o recolhimento, arquivem-se, averbando-se a distribuição. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas finais, expeça-se a respectiva certidão para inscrição na dívida ativa estadual, ressalvando-se que apenas as custas finais deverão ser inseridas na certidão e, após, arquivem-se, averbando-se a baixa no SAJ. - ADV: GUSTAVO SAVIO (OAB 298401/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), CAROLINE MONTALVÃO ARAUJO (OAB 373767/SP), ANDRE ALMEIDA BLANCO (OAB 147925/SP)