Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014275-17.2018.8.26.0224 - Monitória - Duplicata - Indústria Química Anastácio S. A. - R. D. Indústria Química Ltda -
Vistos. Chamo o feito à ordem. 1 - Respeitado o entendimento do i. Magistrado anterior, as normas determinam a realização da fase de cumprimento de sentença por novo incidente, o que é necessário inclusive para o devido controle das custas, bem como evitar distorções no cumprimento da meta 2 apurada pela E. Corregedoria em correição recentemente realizada. Assim, lanço esta sentença para regularizar o feito, devendo ser considerada a data da decisão de conversão em mandado executivo para todos os demais fins, inclusive para prescrição. 2 - Sem prejuízo, considerando todo o tempo de tramitação, caso ainda não tenha feito, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a ocorrência de prescrição e/ou prescrição intercorrente. Na oportunidade, deverá indicar se o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e a respectiva data, indicando as fls. nos autos. Eventual marco interruptivo a ser considerado, observando que a interrupção, se ocorrida, opera apenas uma vez. No mais, anoto que não serão considerados meros pedidos de pesquisas, bloqueios em valor irrelevante ou penhoras não levadas a cabo. Ademais, eventual suspensão, se deferida, poderá ser considerada apenas uma vez, pelo prazo máximo de um ano. Com a manifestação ou na inércia, tornem. Intime-se - ADV: CLAUDIO EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP), SOFIA HUNE DA COSTA GODINHO FONSECA (OAB 390801/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), LEANDRO SOUZA FERRAZ (OAB 209212/SP)