Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001725-84.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Allianz Seguros S/A - Vistos, I - INDEFIRO o pedido de pesquisa Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJUD. A pesquisa de imóveis está ao alcance da parte exequente. Além disso, em consulta sobre funcionamento do sistema SERPJUD, embora seja um módulo de acesso exclusivo do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração Pública, as informações veiculadas são de caráter público, não necessitando intervenção judicial para sua obtenção. Por oportuno: "INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA PESQUISA no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) - Inadmissibilidade - Possibilidade de busca diretamente pelo exequente, independentemente de intervenção do Judiciário - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Agravo de instrumento desprovido." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens realizado via sistema SERPJUD, sob alegação de que a execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme artigo 797 do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a intervenção do Poder Judiciário para a realização de pesquisa de bens via sistema SERPJUD, considerando que as informações são de caráter público. III. Razões de Decisão 3. O SERPJUD é ummódulo de acesso exclusivo do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração Pública, mas as informações veiculadas são de caráter público, não necessitando de ordem judicial para sua obtenção. 4. Súmulas jurisprudenciais indicam que uma pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa de bens via SERPJUD não requer intervenção do Poder Judiciário, pois as informações são de caráter público. (...). II - INDEFIRO pesquisa genérica ao PREVJUD, porque preordenado à penhora de salário, providência nem mesmo justificada pelo credor. Não se trata o crédito em exame de crédito alimentar. INt. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)