Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1029697-93.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Adalberto Mello Pereira - - Maria Cilene Moron Pereira - Marcia Soares Rocha -
VISTOS. Ante a concordância expressa dos exequentes (fls. 104, considerando ainda o mandado de levantamento já expedido às fls. 106/108, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Ato contínuo, à apuração das custas, que ficarão a cargo da executada, para pagamento até o trânsito em julgado da presente sentença. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade mãos próprias. Não atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP), PAULO GUILHERME MADY HANASHIRO (OAB 407389/SP), LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP)