Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP) Processo 1007729-91.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 13 A Informatica e Material de Escritorio Ltda -
Vistos. 1) Fls. 248/251: indefiro a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), CENSEC, INFOSEG, SIMBA ou sistemas análogos, uma vez que a medida não se destina à busca de patrimônio da parte executada, cabendo ao exequente indicar bens para penhora ou solicitar pesquisa em órgãos idôneos, conforme deferido (fls. 197/198). A propósito: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requisição de informações. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Pesquisa de movimentação financeira dos executados via SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). Norma legal direcionada a hipóteses de suspeita de crimes de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens. Inexistência nos autos de documentos que indiquem investigações dos agravados na seara criminal. Medida extrema a ser efetuada na área cível somente na hipótese de comprovação de efetiva suspeita de ocorrência dos crimes. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP,Agravo de Instrumento 2028481-65.2025.8.26.0000 - Relatora Desª.Anna Paula Dias da Costa - j. 10/02/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Indeferimento do pedido de pesquisa junto ao INFOSEG - Insurgência do exequente - Impossibilidade - Inadequação da diligência para busca de bens do executado - Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP,Agravo de Instrumento 2008094-29.2025.8.26.0000 - Relator Des. Marco Fábio Morsello - j. 30/01/2025). Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios à Central de Escritura e Procurações (CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - medida pleiteada atendida somente mediante requisição judicial, e que eventualmente pode assegurar a efetividade do processo - cabimento - Pedido de pesquisa na CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) - ausência de impedimento a que medida seja efetivada pelo próprio recorrente - descabimento - Pesquisa no sistema INFOSEG - Rede de Integração Nacional de Informações e Segurança Pública que se destina à apuração de crimes financeiros e não para localização de bens do executado - descabimento - agravo parcialmente provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2276077-32.2023.8.26.0000 - Relator Des. Coutinho de Arruda - j. 01/07/2024). Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofícios à Receita Federal, Banco Central, B3 e Colégio Notarial do Brasil, via CENSEC, para informações e consulta de bens dos executados - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática - decisão mantida - agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2011455-30.2020.8.26.0000 Relator Des. Jovino de Sylos jul. 14/05/2020). Ação de execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens do executado e utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Inadmissível. Manutenção da decisão. A CNIB não se destina à busca de patrimônio do executado e a decretação de indisponibilidade de bens consistiria em medida desproporcional. Agravo não provido.(TJSP, Agravo de Instrumento nº 2024721-21.2019.8.26.0000 - Relatora Desª.Sandra Galhardo Esteves - jul. 06/05/2019). 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.