Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1104647-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Providencie a parte exequente a complementação do valor necessário à diligência, nos termos da r. decisão de fl. 225. Prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)