Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000775-82.2023.8.26.0069 - Monitória - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista em face de Solange Aparecida de Souza da Silva. Requer o requerente a citação por edital da requerida, alegando a frustração das tentativas de localização. Contudo, a citação por edital, por ser uma forma de citação ficta, é medida de caráter excepcionalíssimo e somente é admitida após o esgotamento de todos os meios de localização do devedor, conforme estabelece o Art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC): Art. 256. A citação por edital será feita: (...) § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante a consulta aos sistemas públicos de dados à disposição do juízo. A simples dificuldade em encontrar a requerida não configura o esgotamento dos meios de busca que justifique o uso do edital. Portanto, por ora, indefiro o pedido de citação por edital tendo em vista que ainda não foram esgotadas todas as pesquisas de endereços disponíveis, como por exemplo as pesquisas INFOSEG e SERASAJUD, as quais ficam desde já deferidas se requerida pela parte autora, cabendo ao autor o recolhimento das respectivas taxas. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)