Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0007054-05.2001.8.26.0318 (apensado ao processo 0002802-95.1997.8.26.0318) (318.01.2001.007054) - Execução Fiscal - Federais - Judite Maria Portela Dias -
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pela prescrição dos créditos tributários, com base nos artigos 174 do Código Tributário Nacional, 40 da Lei de Execução Fiscal e 924, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Em conseqüência, ficam sem efeito eventuais penhoras realizadas, expedindo-se o necessário para devolução dos eventuais bens constritos. Sem custas, por ser a exeqüente isenta, na forma do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/03. Diante do princípio da causalidade, e como a executada contratou advogado para defender seus interesses, arbitro honorários ao causídico em 10 % do valor da dívida cobrada, atualizada. Decisão livre do reexame necessário, por força do artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, diante do valor atualizado dos débitos tributários. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)