Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1509136-81.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Tendo em vista a garantia do Juízo, fica a parte executada INTIMADO(A), para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais. - ADV: JALINE SANTOS GOMES (OAB 344247/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
16/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 10:55
Ato ordinatório
13/06/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:47
Publicação
12/06/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Executado: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO
Intimação - Processo 1509136-81.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para manifestação do executado quanto à indisponibilidade do valor bloqueado a fls. retro, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Nada Mais. Eu, APM, subscrevi. DECISÃO Processo nº: 1509136-81.2021.8.26.0366 2021/008274 Classe - Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vistos. Tendo em vista a preclusão certificada nos autos, CONVERTO O BLOQUEIO INTEGRAL dos valores bloqueados em PENHORA, dispensando-se a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se à imediata TRANSFERÊNCIA dos valores junto ao sistema SISBAJUD, para uma conta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o executado para opor, querendo, embargos, no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80). Destaco que presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereços do(s) executado(s) constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(s) interessado(s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega de correspondência no primitivo endereço (art. 274, CPC). Decorrido o prazo para o oposição de embargos, voltem conclusos para a extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC) e para a determinação de expedição de mandado de levantamento. Intime-se. Mongaguá, 05 de junho de 2025. - ADV: JALINE SANTOS GOMES (OAB 344247/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 10:41
Outras Decisões
11/06/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:35
Publicação
16/05/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaline Santos Gomes (OAB 344247/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1509136-81.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Tendo em vista a indisponibilidade realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, fica a parte executada intimada do bloqueio, bem como do prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, e se o caso, comprovar o quanto disposto no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Nada mais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Executado: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO
Intimação - Processo 1509136-81.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para manifestação do executado quanto à indisponibilidade do valor bloqueado a fls. retro, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Nada Mais. Eu, APM, subscrevi. DECISÃO Processo nº: 1509136-81.2021.8.26.0366 2021/008274 Classe - Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vistos. Tendo em vista a preclusão certificada nos autos, CONVERTO O BLOQUEIO INTEGRAL dos valores bloqueados em PENHORA, dispensando-se a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se à imediata TRANSFERÊNCIA dos valores junto ao sistema SISBAJUD, para uma conta à disposição deste Juízo. Após, intime-se o executado para opor, querendo, embargos, no prazo de 30 dias (art. 16, da Lei 6.830/80). Destaco que presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas ao endereços do(s) executado(s) constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo(s) interessado(s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega de correspondência no primitivo endereço (art. 274, CPC). Decorrido o prazo para o oposição de embargos, voltem conclusos para a extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC) e para a determinação de expedição de mandado de levantamento. Intime-se. Mongaguá, 05 de junho de 2025. - ADV: JALINE SANTOS GOMES (OAB 344247/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 10:41
Outras Decisões
11/06/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 11:35
Publicação
16/05/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jaline Santos Gomes (OAB 344247/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1509136-81.2021.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectda: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Tendo em vista a indisponibilidade realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, fica a parte executada intimada do bloqueio, bem como do prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, e se o caso, comprovar o quanto disposto no art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Nada mais.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 00:17
Ato ordinatório
14/05/2025, 14:39
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 11:14
Protocolo de Petição
08/05/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 07:10
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:49
Recebimento
20/02/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2652039/SP (2024/0191177-0)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
ADVOGADOS: JOSÉ CARLOS FAGONI BARROS - SP145138
FÁBIO EDUARDO SALLES MURAT - SP008018
JALINE SANTOS GOMES - SP344247
ADVOCACIA SALOMONE - SP000818
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ
ADVOGADOS: ANA PAULA DA SILVA ALVARES - SP132667
FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS - SP382553
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.