Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017110-49.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WELINGTON DOS SANTOS FONTES -
Vistos.
Trata-se de pedido de indulto formulado por WELINGTON DOS SANTOS FONTES, qualificado nos autos, com base no Decreto Presidencial nº 12.790 de 22 de dezembro 2025 (págs. 305/307). O Ministério Público ofertou parecer favorável à concessão do benefício (pág. 357). É breve o relatório. Decido. O pedido merece ser acolhido, uma vez que foram preenchidos os requisitos exigidos conforme estabelecido no Decreto nº 12.790/2025. Com efeito, WELINGTON DOS SANTOS FONTES, reincidente, já cumpriu mais de 1/3 da pena atinente ao crime cometido sem violência e mias de 1/2 da reprimenda referente ao delito praticado mediante violência ou grave ameaça, conforme certidão de pág. 353, consoante o artigo 9º, incisos I e III, do referido Decreto. Outrossim, satisfaz o requisito subjetivo necessário, não havendo notícia de que tenha cometido falta grave nos doze meses anteriores a 25/12/2025 (pág. 347), como preconiza o artigo artigo 6º, caput, do mencionado Decreto. Ademais, não foi condenado a nenhum outro delito que exclua a concessão do benefício.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 9º, incisos I e III, do Decreto nº 12.790/2025, concedo ao sentenciado o benefício do INDULTO (processos 1509725-94.2024.8.26.0228 e 1501640-08.2023.8.26.0535) e, em consequência, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal, c.c. o artigo 192 da Lei de Execuções Penais, declaro extinta sua punibilidade. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Publique-se. Ciência às partes. Oportunamente, expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD, Cartório Eleitoral e Juízo de condenação), arquivando-se, por fim. - ADV: CAIO HENRIQUE DAMASCENA SANTANA (OAB 516327/SP), CAIO HENRIQUE DAMASCENA SANTANA (OAB 256756/RJ)