Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001062-36.2023.8.26.0498 (processo principal 1002013-52.2019.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Diva Rodrigues da Silva de Lima -
Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento do débito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o(a) presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por Diva Rodrigues da Silva de Lima em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. O depósito do valor requisitado junto ao E. TRF - 3ª Região foi realizado na agência do Banco do Brasil. Contudo, não há possibilidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por meio do Portal de Custas, sendo necessário observar as diretrizes do Comunicado Conjunto nº 318/2023. Portanto, intime-se a parte credora para que indique o número de agência e conta bancária para a qual o valor deverá ser transferido. 3. Cumprida a determinação acima, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará (código 505866 - Alvará Levantamento de Valores - Banco do Brasil), para levantamento dos honorários sucumbenciais, a ser encaminhado por e-mail ao Banco do Brasil, observando-se o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 318/2023. 4. Não há custasfinaisa serem recolhidas (artigos 6º da Lei 11.608/03). 5. Considerando que em razão da extinção não há interesse recursal para a parte executada, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do CPC, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), JAQUELINE CONESSA CARINHATO DE OLIVEIRA (OAB 328581/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)