Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Juliano Henrique Mendes Campos (OAB 145076/MG) Processo 1002283-37.2016.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Modestino Francisco da Silva -
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em razão da composição, nos termos do artigo 922 do CPC, SUSPENDO a execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação no prazo estipulado na avença. Findo o prazo, deverá a parte interessada informar nos autos o seu efetivo cumprimento ou não, ocasião em que os autos virão conclusos para eventual sentença de extinção da obrigação. Aguarde-se os autos no arquivo. Int.