Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001860-62.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Maranduba Ville Ii -
Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente (61615). P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)