Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andreia Gomes Lotz (OAB 199947/SP), Felipe Rodrigues dos Santos (OAB 342185/SP) Processo 1001334-02.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Octa Engenharia e Construção Ltda - Exectda: Liliane Soares do Nascimento -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito. Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Alisson Rodrigo do Nascimento, Liliane Soares do Nascimento e Analia Soares de Lima Valor Atualizado: R$ 41.914,29 2) A taxa recolhida pelo exequente é insuficiente para a pesquisa pelo sistema Sniper. Providencie o exequente o recolhimento do complemento da taxa, no valor de 2 UFESPs, cod. 434-1, guia FEDTJ, no prazo de 05 dias, pois são 3 executados. Com o recolhimento, defiro o acionamento da ferramenta SNIPER. 3) Providencie ainda o exequente o recolhimento da taxa, no valor de 6 UFESPs, cod. 434-1, guia FEDTJ. Comprovado o recolhimento, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int..