Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000576-98.2016.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Roberto Carlos Tronto - Vistos 1. Diante da juntada dos extratos de pagamento dos valores requisitados ao E. TRF - 3ª Região, na agência do Banco do Brasil S/A, intimem os credores para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem os dados completos das contas bancárias de destino dos montantes (banco, agência, número da conta, nome e CPF do titular). 2. Com a vinda das informações, expeçam-se alvarás eletrônicos (modelo categoria 3 - alvarás, código 505866), constando eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, contendo os dados das contas defl. 572,etambém os dadosdos beneficiários e das contas que serão indicadas. 3. Com a expedição dos alvarás, providencie a Serventia o envio na forma descrita no Comunicado CG nº 744/2023, para cumprimento pelo Banco do Brasil S/A. 4. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 5. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, devendo ser certificado o necessário de imediato. 6. Certifique a Serventia eventual existência ou não de custas pendentes e, caso positivo, intime-se a parte responsável para o recolhimento, salvo se for beneficiária da justiça gratuita neste feito, em razão da suspensão da exigibilidade. 7. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)