Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1034301-95.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1 - Para apreciação do pedido de penhora quotas do executado, apresente o exequente, em cinco dias, ficha da junta comercial a fim de verificar a participação dos executados na empresas. Sem prejuízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o demonstrativo atualizado do débito. 2 - Defiro a penhora do veículo FIAT/FIORINO FLEX ano2013/modelo 2013, placa FJK5844 SP, em nome da empresa executada. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de penhora, independentemente de outra formalidade. Registre-se a penhora junto ao RENAJUD. Expeça-se mandado de remoção e avaliação do veículo, ficando nomeado como depositário o exequente, o qual deverá fornecer todos os meios para cumprimento do ato, bem como acompanhar a distribuição do mandado. Caso o executado não tenha advogado constituído, deverá, na mesma oportunidade, ser intimado da presente penhora, bem como do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar impugnação nos autos. Deverá, o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Para fins de expedição do mandado, providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça, ressalvados os casos em que seja beneficiário da justiça gratuita. Servirá o presente despacho como mandado/termo de penhora. Int. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)