Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1009913-76.2023.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Educação Katatau Ltda Epp - Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Em tal caso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 deverá recolher taxa judiciária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Em se tratando de credor beneficiário da gratuidade processual deverá incluir o percentual acima no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. - ADV: EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP)