Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000600-76.2024.8.26.0326 (processo principal 1000377-19.2018.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ANÉZIA ROCHA - O advogado MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO requer a expedição de alvará de levantamento dos honorários sucumbenciais depositados às fls. 557/558. Pois bem. Conforme se verifica dos autos, o agravo de instrumento pendente de julgamento tem por objeto exclusivo a reserva de honorários contratuais (30% sobre o crédito da exequente), não abrangendo a verba honorária sucumbencial, que constitui crédito autônomo dos advogados, a eles pertencente por direito próprio, nos termos do art. 85, §14, do Código de Processo Civil e do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, a pendência recursal não constitui óbice ao levantamento dos honorários sucumbenciais, cujo objeto é inteiramente distinto da controvérsia levada ao Tribunal. Comprovado o depósito às fls. 557/558, no valor de R$ 1.450,82 para cada patrono, expeçam-se alvarás de levantamento em favor de: (i) DIRCEU MIRANDA JUNIOR, OAB/SP 206.229, CPF nº 175.203.998-00, no valor de R$ 1.450,82; e (ii) MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (Mauricio Espinaço Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 34.039.435/0001-61), OAB/SP 205.914, CPF nº 225.301.538-50, no valor de R$ 1.450,82. Fica mantido o despacho anterior quanto ao aguardo do trânsito em julgado do agravo de instrumento para liberação da parcela restante em favor da exequente. Tratando-se de depósito efetivado junto ao Banco do Brasil S/A (Banco 01), para expedição do Alvará Eletrônico - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, deverá o advogado no prazo de cinco (5) dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, mesmo nos processos da Competência Delegada, proceder ao preenchimento dos dados abaixo: BENEFICIÁRIO: NOME: __ CPF/CNPJ: __ CRÉDITO EM NOME DE: ___ CPF/CNPJ: __ BANCO: ___ - CÓDIGO: ____ (Número do Banco com 03 Dígitos) AGÊNCIA Nº: ____ CONTA Nº: ______ TIPO DE CONTA: ( ) CORRENTE ( ) POUPANÇA. Havendo vários Procuradores, deverá ser indicado qual deles promoverá o levantamento, a fim de constar expressamente no alvará, sob pena de ser consignado o nome de qualquer um deles. Intimem-se. Lucelia, 01 de junho de 2026. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP), MAURICIO ESPINAÇO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29526/SP)