Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Civel de Jau
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
IDAIL JOãO SAGGIORO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO RUBENS DE ALMEIDA
OAB/SP 38694·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA
OAB/SP 128184·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA
OAB/SP 124738·CPF·Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
OAB/SP 212791·CPF·Representa: Autor
RODRIGO LOPES GARMS
OAB/SP 159092·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
27/02/2026, 14:43
Documento (Ofício)
26/02/2026, 14:11
Documento (Ofício)
11/02/2026, 10:16
Documento (Ofício)
30/01/2026, 11:16
Documento (Ofício)
26/01/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:56
Publicação
22/12/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
22/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/12/2025, 12:02
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 18:15
Ato ordinatório
18/12/2025, 11:27
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:38
Publicação
08/08/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros -
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 10:04
Outras Decisões
07/08/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:37
Publicação
16/07/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros -
Vistos. Petição retro: I- indefiro a expedição de ofícios para a SUSEP e para a CNSEG, uma vez que os proventos advindos do plano de previdência privada, em sendo sistema que acumula recursos que garantem renda mensal de caráter complementar à aposentadoria devida ao beneficiário, têm natureza eminentemente remuneratória, não podendo ser objeto de constrição, porquanto protegidos pelo instituto da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Penhora - Saldo em aplicação financeira de previdência privada - Impenhorabilidade - Planodeaposentadoria privada que o devedor celebra, para segurança das vicissitudes do futuro, é equiparado, para esse efeito, ao fundo salarialimpenhorável- Incidência do art. 833, IV, do CPC/2015 - Descabimentodepesquisa para localizaçãodevalores dessa natureza - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ/SP - AI nº 2252247-47.2017.8.26.0000, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, j. 19.03.2018) II - Indefiro a expedição de ofícios às empresas indicadas pela parte exequente (SICOOB, SICREDI, UNICRED, CECRED e ANCOSOL), pois o SisbaJud alcança, além de instituições financeiras, outras espécies de sociedades de crédito, de modo que a pesquisa de fls. 171/172 abrangeu, também, eventuais aplicações financeiras existentes nas referidas empresas (além de eventuais títulos de capitalização e cotas de consórcio), conforme Comunicado CG nº 148/2019, que divulgou os Ofícios nº 18 e 63, do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, colaciono recentes julgados do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário (Mútuo) - Decisão que indeferiu o pedido da agravante de expedição de ofícios às empresas fintechs para localização de bens em nome dos executados/agravados - Razoabilidade - Pesquisa realizada pelo sistema "BacenJud" que já fornece tais informações - Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ - Precedentes desta E. 23ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida -Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170926-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CVM E À CETIP - MEDIDA INÓCUA - SISBAJUD QUE JÁ REALIZA PESQUISA JUNTO ÀS REFERIDAS INSTITUIÇÕES - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2003375-04.2025.8.26.0000; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2025; Data de Registro: 05/03/2025)" Agravo de instrumento. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Decisão judicial que indeferiu pedido do exequente da expedição de ofício à CETIP e instituições financeiras visando a obtenção de informações sobre bens possíveis de serem penhorados (títulos de capitalização e cotas de consórcio). Recurso do exequente. Precedente desta Câmara no sentido de que a pesquisa através do SISBAJUD, dada a sua amplitude, é suficiente para a obtenção dos dados. Desnecessidade das medidas. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244243-45.2022.8.26.0000; Relator (a):Laerte Marrone; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2023; Data de Registro: 16/01/2023) Int. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP)
16/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/07/2025, 12:01
Outras Decisões
15/07/2025, 11:50
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:37
Publicação
03/07/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros - Autos aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que a decisão de fls. 217/218, item II, indeferiu o acesso ao sistema Infojud. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:25
Publicação
23/06/2025, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros -
Vistos. Petição retro: questões apreciadas na decisão de fls. 217/218, aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP)
23/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/06/2025, 23:00
Outras Decisões
21/06/2025, 22:45
Conclusão (para despacho)
21/06/2025, 22:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:47
Publicação
11/06/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros - Vista à parte exequente acerca da pesquisa Renajud (fls. 230/234), bem como, para cumprimento da r. Decisão de fls. 217/218, providencie a indicação de um dos veículos para penhora e custas do Oficial de Justiça, se for o caso. (despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP) - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP)
11/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/06/2025, 12:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 20:32
Publicação
30/05/2025, 22:31
Publicação
30/05/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Idail João Saggioro e outros - Ato gerado para parte exequente/autora providenciar o recolhimento das taxas respectivas da realização de pesquisas junto aos sistemas eletrônicos (em guia F.E.D.T.J., código 434-1 - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP)
30/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:22
Publicação
16/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana Maria de Almeida Ferraz Costa (OAB 124738/SP), Jose Roberto de Almeida Prado F Costa (OAB 128184/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP), Lazaro Rubens de Almeida (OAB 38694/SP) Processo 1005408-24.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Idail João Saggioro -
Vistos. Petição retro: I - realize-se acesso ao RENAJUD para pesquisa de veículo(s) em nome da parte executada, sendo que a penhora será, se apontado veículo, realizada por Oficial de Justiça, com oportuna avaliação por tabela por preço médio de mercado. Sem prejuízo, deverá ser desentranhado/aditado o mandado para penhora e avaliação de bens (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil). II - Se existirem bens, além de declarados, terão de estar registrados, de forma que indefiro o acesso ao sistema Infojud (tanto para obtenção de Escrituração Contábil Fiscal - ECF - quanto de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF), sendo viável adoção de medidas profícuas na Ciretran e/ou pelo Renajud - conforme item acima -, e nos C.R.I.S (ou na ARISP, por meio eletrônico, sem intervenção judicial), com providências relacionadas ao art. 828 do Código de Processo Civil. Colaciono jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que ampara a tese deste juízo (agravo de instrumento nº 990.09.327155-9, julgamento em 07/12/2009, Relator E. Desembargador Melo Colombi, agravante Banco Itaú S/A): As informações prestadas pelos contribuintes ao fisco não constituem um banco de dados ou fonte de pesquisa em favor de terceiros, estranhos à relação tributária que deu origem à reunião dos dados armazenados na Receita Federal. Essa não é sua finalidade precípua. Não se trata de um arquivo público de informações apto a suprir a inércia da parte em obter a satisfação de direitos de cunho meramente patrimonial, desvinculado de qualquer caráter de indisponibilidade. O interesse particular da parte em conseguir a realização da prestação jurisdicional não é superior ao direito ao sigilo de dados prestados à Receita (...). Consigne-se que há apenas interesse privado, no caso; comumente deferida a quebra do sigilo fiscal em ações em que o interesse público ampara a pretensão, como, por exemplo, em ações de improbidade administrativa. Colaciono ementas no mesmo sentido de recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (o primeiro julgado diz respeito a decisão deste juízo): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que defere o pedido de pesquisas via Sniper e Renajud, mas indefere a pesquisa via Infojud. Inconformismo dos exequentes. Desacolhimento. Sniper que foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça visando agilizar e facilitar as investigações patrimoniais. Suficiência das pesquisas deferidas nesse momento processual. Manutenção da decisão combatida. RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108952-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) "Ação de despejo por falta de pagamento com pedido cumulado de cobrança. Cumprimento de sentença. Pesquisa de bens ainda não realizada. Indeferimento de pedido de realização de pesquisa por meio do SISBAJUD, do RENAJUD e do INFOJUD com reiteração automática por 30 dias. Decisão que se ajusta à particularidade de caber ao credor promover a execução, sendo o concurso judicial apenas supletivo. Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2111911-12.2025.8.26.0000; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025) Int.