Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011431-83.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DAIANE SOARES VIEIRA - Pelo todo exposto, com fundamento no item 3.1, do Comunicado CG nº 67/2025, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, determino a expedição de mandado de prisão a ser cumprido em regime semiaberto, em cujo instrumento deverá constar expressamente a proibição de encarceramento definitivo da executada em local ou vaga destinado ao cumprimento de pena em regime prisional fechado. Informado pela D. Autoridade Policial o cumprimento da ordem de prisão pelo endereço eletrônico (deecrimsorocaba@)tjsp.jus.br), o cartório verificará, no prazo de 72 horas, se o apenado está recolhido em estabelecimento penal adequado, enviando os autos à conclusão em caso negativo, certificando a diligência (item 3.1, do Comunicado CG nº 67/2025) - ADV: CRISTIANE PELC NERIS (OAB 506238/SP)