Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0014321-14.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENER DAVI FERREIRA DOS SANTOS - Forte nesses argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção do sentenciado DENER DAVI FERREIRA DOS SANTOS, MTR: 1304159-5, RG: 38463281, RJI: 224575743-72, Penitenciária III "ASP Sandro Alves da Silva" de Serra Azul, para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência (prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95 da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao estrito cumprimento desta decisão. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)