Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001481-61.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gloria Maria de Sobral Plascak - Carolina Guimaraes dos Anjos - - Paulo Roberto Rodrigo Soares - - Sílvia de Araújo Soares - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos. Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias da executada, que, embora regularmente citada (pág. 116), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito, conforme certidão de pág. 117. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo. Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Int. Ciência às partes sobre o bloqueio de valores realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos. Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados: da publicação desta intimação. - ADV: CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 468936/SP), CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 468936/SP), JÉSSICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 494215/SP), AMANDA FONSECA (OAB 221552/SP), NELSON FLORA FREIRE (OAB 393502/SP), CARLOS EDUARDO GUIMARÃES DOS ANJOS (OAB 468936/SP)