Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001214-94.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esofer Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda - Rone Fer Manutenção de Maquinas Ltda M.e. -
Vistos. HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 124/125. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito, pelo art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer. Sem eventuais custas remanescentes, pois a transação ora homologada ocorreu antes de se proferir a sentença propriamente dita (art. 90, §3º, CPC). PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 06 de março de 2026. - ADV: ALINE CRISTINA CARNEVALI (OAB 292550/SP), MARCELO MOREIRA MONTEIRO (OAB 208678/SP)