Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000871-75.2024.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Maria da Gloria da Silva - Ante o exposto: (i) INDEFIRO os pedidos de reserva e fracionamento de honorários sucumbenciais (itens a, b e c da petição de fls. 286/291), pois: (a) os honorários advocatícios devidos ao escritório requerente pela atuação na presente execução foram expressamente negociados e previstos no próprio acordo (fl. 249, itens Q, R e S; fl. 251, item e), cujos termos foram estabelecidos e subscritos pelo requerente, sem qualquer ressalva; (b) o pagamento do valor acordado (R$ 5.305,03) foi efetivamente realizado e comprovado à fl. 257; e (c) não há verba honorária fixada judicialmente e não satisfeita a ser reservada. (ii) INDEFIRO o pedido de manutenção do nome do Dr. Ricardo Lopes Godoy no sistema e de seu cadastramento para publicações (itens d e e), pois, estando integralmente satisfeita a verba honorária nos termos do acordo, inexiste interesse jurídico residual que justifique tal providência. O advogado que atualmente representa a exequente é o Dr. Nei Calderon (OAB/SP 114.904), devidamente cadastrado desde fl. 282. Sem prejuízo, caso o escritório requerente entenda que o valor acordado não abrange a integralidade dos honorários a que faz jus, poderá deduzir sua pretensão pela via adequada, em demanda autônoma em face de seu ex-cliente, com base nos arts. 22 e 23 da Lei nº 8.906/1994, questão que, porém, não comporta resolução nestes autos, à vista da limitação objetiva do instrumento de transação homologado. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ETIENE GIAMPAULO SALMEN STOCCO (OAB 224902/SP)