Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019303-87.2023.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental e Infantil Recanto dos Pirilampos S/s Ltda -
Vistos. A busca de endereços de pessoas físicas deve se limitar às diligências razoáveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, notadamente o Sisbajud, o Renajud e o Infojud que, por experiência, apresentam atualizações mais frequentes. Tais pesquisas foram desde logo autorizadas, cabendo à parte recolher as respectivas despesas, ressalvada a hipótese de gratuidade, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, todas deverão ser realizadas em uma única oportunidade (3 atos a serem recolhidos por parte a ser pesquisada). As diligências supra indicadas mostram-se suficientes para esgotar os meios úteis de localização da parte ou para o reconhecimento de que a parte se encontra em local incerto, ficando reiterado o indeferimento de outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. Caso não sejam localizados endereços ou caso todos já tenham sido diligenciados, cabe à parte postular a citação por edital, devendo providenciar desde logo a minuta para aprovação. Eventuais outras providências, caso entenda imprescindíveis, cabem exclusivamente à parte, por seus próprios meios. A pessoa jurídica, por sua vez, tem ônus de manter seu endereço atualizado perante Junta Comercial ou Registro Civil, cabendo à parte autora juntar certidão atualizada, caso ainda não tenha feito, sendo dispensada a realização de outras diligências, conforme remansosa jurisprudência. Nesses termos, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento requerendo o que de direito para o aperfeiçoamento da relação processual, providenciando, se o caso, o recolhimento das despesas necessárias para a realização das pesquisas/atos requeridos, ressalva a hipótese de gratuidade. Fica ciente que, deixando de fazê-lo de forma especificada, o feito poderá ser extinto, independentemente de nova intimação (art. 485, inc. IV, do CPC). Intime-se. - ADV: ÉRIKA CRISTINE BARBOSA RIBEIRO (OAB 157170/SP)