Espécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Cacapava
Partes do Processo
GRANVALE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Autor
A.C. SOLUçõES DE NEGóCIOS LTDA.
Reu
CHL ASSESSORIA, CONSULTORIA, TREINAMENTO E REPRESENTAçãO EMPRESARIAL LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO JUNQUEIRA CACERES
OAB/SP 278321·CPF·Representa: Autor
PAULO BAUAB PUZZO
OAB/SP 174592·CPF·Representa: Autor
SHAYENE COSTA DE ASSIS
OAB/SP 504086·CPF·Representa: Autor
THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO
OAB/SP 480532·Representa: Autor
LELIANE SALES SOARES
OAB/SP 341300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
06/04/2026, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 429/431- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: com possibilidade de efeito modificativo sobre a DECISÃO fls. 425, MANIFESTE a parte embargada, se quiser, em 05 dias - art. 1.023 do CPC. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 17:02
Outras Decisões
01/04/2026, 16:03
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:11
Publicação
18/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 423/424: não há o que se falar em impenhorabilidade do bem em questão (veículo), vez que tal matéria além de já estar vencida nos autos (fls. 296/300 e 337/341), estando pendente a avaliação e remoção do bem penhorado, conforme já decidido às fls. 163/164, 329, 348, 383/384 e 415. Fls. 419/420: já foi fixada multa diária, conforme decisão de fls. 348. Reporto-me à decisão de fls. 383/384, a fim de que seja expedido novo mandado de avaliação e remoção do veículo, ficando deferido o auxílio de força policial, bem com de arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 13:02
Outras Decisões
17/03/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:46
Publicação
16/12/2025, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 413/414: intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em cartório as chaves necessárias para o acesso ao imóvel e do veículo objeto da constrição, a fim de viabilizar a respectiva avaliação e retirada do bem, sob pena de multa diária. Int. - ADV: SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 423/424: não há o que se falar em impenhorabilidade do bem em questão (veículo), vez que tal matéria além de já estar vencida nos autos (fls. 296/300 e 337/341), estando pendente a avaliação e remoção do bem penhorado, conforme já decidido às fls. 163/164, 329, 348, 383/384 e 415. Fls. 419/420: já foi fixada multa diária, conforme decisão de fls. 348. Reporto-me à decisão de fls. 383/384, a fim de que seja expedido novo mandado de avaliação e remoção do veículo, ficando deferido o auxílio de força policial, bem com de arrombamento, se necessário. Intime-se. - ADV: THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 13:02
Outras Decisões
17/03/2026, 11:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:46
Publicação
16/12/2025, 23:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 413/414: intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em cartório as chaves necessárias para o acesso ao imóvel e do veículo objeto da constrição, a fim de viabilizar a respectiva avaliação e retirada do bem, sob pena de multa diária. Int. - ADV: SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/12/2025, 16:05
Outras Decisões
12/12/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:14
Publicação
16/09/2025, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP)
16/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/09/2025, 15:16
Publicação
28/08/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. - Fls. 403 - certidão do Oficial de Justiça informando a data designada para o cumprimento do mandado de remoção e avaliação expedido a fls. 401/402, qual seja, dia 03/09/2025 às 10:00 horas, de seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, nos termos do artigo 1.032, §2º das NSCGJ, que em cumprimento ao mandado nº 101.2025/008933-0, dirigi-me ao local e estando o imóvel fechado e abandonado, venho informar a data do dia 03/09/25 às 10:00 horas para realização da diligência DE REMOÇÃO E AVALIAÇÃO para que a Executada seja Intimada e para que o seu representante legal acompanhe a diligência. O referido é verdade e dou fé.". Assim, nos termos da r. decisão de fls. 383/384, fica a parte executada intimada para que seu representante legal ou preposto indicado acompanhe a diligência agendada para o dia 03/09/2025 às 10:00 horas, munido das chaves do veículo a ser removido e dos portões do local indicado. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP)
28/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 11:04
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:58
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 18:31
Publicação
30/07/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 395/396 - embargos de declaração: de pronto, não conheço dos mesmos, porque interpostos contra ato meramente ordinatório, irrecorrível por excelência - sem carga decisória (art. 1.001 do CPC). Sem prejuízo, verifico que o ato de fls. 385 contém simples inexatidão material porquanto referiu-se equivocadamente a taxa para "expedição de carta" quando o correto seria "diligência do Oficial de Justiça", o que foi providenciado posteriormente conforme fls. 392/394. Assim, cumpra-se a determinação de fls. 383/384. Int. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 19:04
Sem descrição
29/07/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:47
Publicação
17/07/2025, 01:21
Publicação
17/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Fls. 367/368: a parte executada CHL postula que a avaliação do veículo a ser penhorado seja realizada por um profissional habilitado, posto que um Oficial de Justiça não possui formação acadêmica e técnica para tanto. Fls. 369/370: a parte exequente informa que não foi possível cumprir o mandado de remoção e avaliação do veículo, pois o imóvel em que o mesmo se encontrava estava fechado, sendo que da tentativa de contato com a executada e seu patrono não houve retorno, postulando a designação de data e hora para tanto, bem como a ordem de arrombamento e reforço policial. Em que pese os esforços da parte executada, a mesma não trouxe elementos justificáveis para que avaliação do veículo tenha que ser por perito, tão pouco demonstrou qualquer circunstância que possa lhe causa prejuízo ou até mesmo impossibilite que a avaliação por oficial de justiça seja realizada a contento. Ademais, tratando-se de um veículo automotor, a avaliação por oficial de justiça poderá até ser dispensada, bastando comprovar o valor médio de mercado facilmente obtido em pesquisas a ser realizadas em órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, tal como prescreve o inciso IV, do artigo 871, do Código de Processo Civil. Portanto, o pedido de avaliação por perito é desnecessária, além de dispendioso para a própria parte que o postula. Sendo assim, considerando os termos já decididos (fls. 329, 348 e 362), expeça-se novo mandado de remoção e avaliação do veículo então penhorado, a ser cumprido no endereço de fls. 352, em data a ser designada pelo sr. Oficial de Justiça que deverá ser informada nos autos a fim de que a Executada seja intimada, para que seu representante legal ou preposto indicado acompanhe a diligência, munido das chaves do veículo a ser removido e dos portões do local indicado. Fica deferido o auxílio de força policial e arrombamento, se necessário. Int. - ADV: SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP)
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 13:04
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:51
Outras Decisões
16/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 22:16
Publicação
03/07/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Granvale Logistica e Transportes Ltda - A.c. Soluções de Negócios Ltda. - - Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. - No prazo de 15 dias, manifeste a parte autora/exequente/inventariante sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. retro. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), SHAYENE COSTA DE ASSIS (OAB 504086/SP), DIEGO JUNQUEIRA CACERES (OAB 278321/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP)
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 09:02
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/06/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 18:06
Publicação
16/05/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Antonio Sergio Carvalho da Silva (OAB 135274/SP), Paulo Bauab Puzzo (OAB 174592/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Leliane Sales Soares (OAB 341300/SP), Thayssa Adriana Maia Prado (OAB 480532/SP), Shayene Costa de Assis (OAB 504086/SP) Processo 1000397-30.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Granvale Logistica e Transportes Ltda - Exectdo: A.c. Soluções de Negócios Ltda., Chl Assessoria, Consultoria, Treinamento e Representação Empresarial Ltda. -
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 163/164 expedindo o mandado de avaliação e remoção do veículo então penhorado, a ser cumprido no endereço de fls. 352. No mais, o credor discordou (fls. 358) da proposta de quitação da dívida com títulos creditórios ofertados pela co-executada CHL Assessoria (fls. 353). Int.