Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danyella Andressa Botton (OAB 211001/SP) Processo 1009259-18.2022.8.26.0297 - Execução Fiscal - Exectdo: Sergio A. da Costa Transportes Me - Autos nº 2022/001473.
Vistos. Fls. 187/197 (petição do exequente e comprovantes de pagamentos): Ante a notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES em face de Sergio A. da Costa Transportes Me, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de valores e levantamento de eventuais restrições decorrentes destes autos, independentemente do trânsito em julgado. A taxa judiciária encontra-se recolhida e devidamente vinculada aos autos, conforme certidão a fl. 198. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.